Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL/CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE/ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

A Responsabilidade Ambiental - Alencar João Dall'Agnol.

A Responsabilidade dos Agentes Financiadores na Sociedade do Risco e o Direito dos Desastres - Franderlan Ferreira de Souza.

A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica - Gianpaolo Poggio Smanio.

A Tutela Ambiental e Seus Princípios no Direito Ambiental Brasileiro - Iasmine Caron Alves, Lisiana Carraro e Ana Lúcia Jaques Ramos.

As Origens e a Classificação da Responsabilidade Estatal - Cildo Giolo Júnior.

As Teorias do Risco na Responsabilidade Civil Ambiental - Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi.

Acesso à Justiça Ambiental - José Geraldo de Jacobina Rabello.

Amianto e Trabalho - Dorotéia Silva de Azevedo.

Crime Ambiental e Responsabilidade Penal de Pessoa Jurídica de Direito Público - Luiz Flávio Gomes.

Meio Ambiente e Repartição de Competências - Paulo Affonso Leme Machado.

O Bem Jurídico e a Constituição Federal - Gianpaolo Poggio Smanio.

Responsabilidade Civil Ambiental - Clarice Viana Binda.

Responsabilidade Civil do Empregador por Acidentes de Trabalho, Doenças Ocupacionais e Danos Ambientais - Meio Ambiente do Trabalho e Direitos Fundamentais - Gustavo Filipe Barbosa Garcia.

Responsabilidade Civil pelo Dano Ambiental: Breve Histórico da Responsabilidade Civil no Ordenamento Jurídico Brasileiro; A Evolução da Responsabilidade Civil no Direito Brasileiro entre a Culpa e o Risco e a Consagração do Sistema Dualista de Fontes da Obrigação de Indenizar - Adriano Stanley Rocha Souza.

Responsabilidade Civil nas Relações de Trabalho: Danos ao Meio Ambiente e à Saúde do Trabalhador - Raimundo Simão de Melo.

Responsabilidade Criminal de Pessoa Jurídica: Opção Entre o Avanço e a Dogmática Jurídica - Paulo José Freire Teotônio e Luís Ricardo Sampaio.

Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica por Crimes Ambientais Não Tipificados na Lei nº 9.605/98 - um Avanço Necessário - Marcos Paulo de Souza Miranda.