Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CAPÍTULO V DA CLÁUSULA PENAL/ Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) - art. 52, § 1º.

Orientação Jurisprudencial SDI-I do TST nº 54.

Orientações Jurisprudenciais SDI-II do TST nº 30; e nº 31.

Orientação Jurisprudencial em Ex. Trab. da SE do TRT9 nº 34.

Súmula do TJPE nº 101.