Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CAPÍTULO V DA CLÁUSULA PENAL/ Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) - art. 4º.

Orientação Jurisprudencial em Ex. Trab. da SE do TRT9 nº 19.

Súmulas do TRT6 nº 24.

Súmula do TRT10 nº 28.

Súmula do TRT18 nº 11.

Súmula do TRT23 nº 19.