Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO V DOS CONTRATOS EM GERAL/CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS/Seção I Preliminares/ Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que

Arts. 166 a 184 desta Lei.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) - art. 51, inciso I.

Enunciados das JDC nº 167; nº 172; e nº 364.