Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO V DOS CONTRATOS EM GERAL/CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS/Seção I Preliminares/ Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que

A Validade da Cláusula de Não Indenizar nos Contratos Comerciais - Fernanda Piccinin Leite.

O Contrato no Código Civil de 2002 - Arnoldo Wald.

O Diálogo de Aproximação entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor - Alneir Fernando Santos Maia.

Utilidade do Direito Romano na Caracterização dos Contratos Atípicos, Especialmente o de Utilização de Unidade em Shopping Centers - Álvaro Villaça Azevedo.