Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO VI DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO/CAPÍTULO XV DO SEGURO/Seção I Disposições Gerais/ Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos,

Seguro de Vida em Grupo - Renovação Negada pela Seguradora - Análise do Problema no Prisma do Código Civil e do Código do Consumidor - Humberto Theodoro Júnior.