Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO IV DO DIREITO DE FAMÍLIA/SUBTÍTULO I DO CASAMENTO/CAPÍTULO XI DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS/ Art. 1584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

A Guarda Compartilhada e a Lei nº 11.698/2008 - Leonardo Barreto Moreira Alves.

Abuso do Direito no Direito de Família - Roberta Marcantônio.

Alienação Parental: o "Jogo Patológico" que Gera o Sepultamento Afetivo em Função do Exercício Abusivo da Guarda - Ana Surany Martins Costa.

Direito de Família e Responsabilidade Civil - Ênio Santarelli Zuliani.

Guarda e Convivência dos Filhos Após a Lei nº 11.698/2008 - Paulo Lôbo.

Guarda Compartilhada, Igualdade de Gênero e Justiça no Brasil - uma Análise das Interpretações da Lei - Paulo André Amaral.

Guarda Compartilhada: Um Caminho para Inibir a Alienação Parental - Carla Alonso Barreiro.