Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO IV DO DIREITO DE FAMÍLIA/SUBTÍTULO I DO CASAMENTO/CAPÍTULO XI DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS/ Art. 1584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

Direito de Família e Responsabilidade Civil - Ênio Santarelli Zuliani.

Guarda Compartilhada - Águida Arruda Barbosa.

Guarda Compartilhada - Sílvio de Salvo Venosa.

Guarda Compartilhada e Visitas: a Nova Perspectiva de Impor Sanções por Violações ao Direito de Ter o Filho em sua Companhia ou de Visitá-lo, como Estabelecido - Ênio Santarelli Zuliani.

Guarda de Filhos - Ênio Santarelli Zuliani.

Guarda e Convivência dos Filhos Após a Lei nº 11.698/2008 - Paulo Lôbo.

Paradoxos do Direito da Filiação na Teoria e Prática do Novo Código Civil Brasileiro - Intermitências da Vida - Luiz Edson Fachin.

Princípio da Solidariedade Familiar - Paulo Lôbo.