Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO IV DO DIREITO DE FAMÍLIA/SUBTÍTULO III DOS ALIMENTOS/ Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira

Art. 1.694, § 1º, desta Lei.

Código de Processo Civil  (Lei nº 5.869/73) - art. 471, inciso I; e art. 602, § 3º.

Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77) - art. 28.

Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) - art. 13 e art. 15.

Decreto nº 56.826/65 - Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.