Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO V DO DIREITO DAS SUCESSÕES/TÍTULO II DA SUCESSÃO LEGÍTIMA/CAPÍTULO I DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA/ Art. 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

A Perda da Meação, em Face de Homicídio Doloso Praticado pelo Consorte: uma Proposta de Extensão dos Efeitos da Indignidade - Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas e Natália de Souza Paula.

A Sucessão do Cônjuge Sobrevivente no Novo Código Civil - Frederico de Ávila Miguel.

A Sucessão Legítima do Cônjuge no Novo Código Civil - Wagner Junqueira Prado.

A União Estável - Maria Berenice Dias.

Casar ou Não Casar? Dúvidas sobre Questões Sucessórias - Maria Berenice Dias.

Concorrendo com o Amor! - Maria Berenice Dias.

Direito Sucessório: Bens que Independem do Processo de Inventário Judicial ou Extrajudicial ou de Arrolamento - Dirce Viscaino dos Reis e Nelson Sussumu Shikicima.

O Direito Sucessório do Companheiro Homossexual - Suzana Santi Cremasco.

Os Novos Herdeiros Legitimários - Mário Luiz Delgado.

Sucessão do Cônjuge à Luz da Constituição Federal - Carlos José de Castro Costa.

Sucessão em Torno do Cônjuge Herdeiro: a Polêmica Instalada sobre o Assunto - Rogério Licastro Torres de Mello.

Venda de Ascendente a Descendente, o Código Civil de 2002 e o Reconhecimento da Paternidade - Carlos Roberto Faleiros Diniz.