Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO V DO DIREITO DAS SUCESSÕES/TÍTULO II DA SUCESSÃO LEGÍTIMA/CAPÍTULO I DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA/ Art. 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

A Sucessão do Cônjuge Sobrevivente no Novo Código Civil - Frederico de Ávila Miguel.

A Sucessão dos Bens Particulares na Comunhão Parcial - José Carlos Teixeira Giorgis.

A Sucessão Legítima do Cônjuge no Novo Código Civil - Wagner Junqueira Prado.

Casar ou Não Casar? Dúvidas sobre Questões Sucessórias - Maria Berenice Dias.

Concorrendo com o Amor! - Maria Berenice Dias.

Filhos, Bens e Amor não Combinam! ou A Concorrência Sucessória - Maria Berenice Dias.

O Inc. I do Art. 1.829 do CC: Algumas Interrogações - Maria Berenice Dias.

Ponto e Vírgula - Maria Berenice Dias.

Ponto Final - Maria Berenice Dias.

Separação Convencional, Separação Legal e Separação Obrigatória: Reflexões a Respeito da Concorrência Sucessória e o Alcance do Artigo 1.829, I, do CC - Recurso Especial nº 992.749/MS  - José Fernando Simão.

Sucessão do Cônjuge à Luz da Constituição Federal - Carlos José de Castro Costa.

Sucessão em Torno do Cônjuge Herdeiro: a Polêmica Instalada sobre o Assunto - Rogério Licastro Torres de Mello.