Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC de 1916 - Código Civil de 1916 - LEI 3071 de 1916/PARTE ESPECIAL/LIVRO III DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO II DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES/CAPÍTULO II DO PAGAMENTO/SEÇÃO III DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA/ Art. 941. Recusando o credor a quitação, ou não a dando

Código de Processo Civil  (Lei nº 5.869/73) - arts. 890 a 900.

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) - art. 44, inciso I.