§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: |
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1. o grau de zelo do profissional; |
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2. o lugar de prestação do serviço; |
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3. a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. |
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