Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/CPC - Código de Processo Civil - LEI 5869 de 1973/LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO/TÍTULO II DAS PARTES E DOS PROCURADORES/CAPÍTULO II DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES/SEÇÃO III DAS DESPESAS E DAS MULTAS/ Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor

Art. 127; art. 258; art. 419; art. 459; e art. 1.074, desta Lei.

Lei da Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50) - art. 11.

Súmulas do STJ nº 14; nº 29; nº 153, nº 201; nº 345; nº 453; nº 517; e nº 519.

Súmula do TRF2 nº 33.

Súmula do TJPE nº 62.

Súmula da AGU nº 57.