Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/CPC - Código de Processo Civil - LEI 5869 de 1973/LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO/TÍTULO II DAS PARTES E DOS PROCURADORES/CAPÍTULO II DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES/SEÇÃO III DAS DESPESAS E DAS MULTAS/ Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor

Súmulas do STF nº 234; nº 256; nº 257; nº 389; nº 512; e nº 616.

Súmulas do STJ nº 14; nº 29; e nº 111.