Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/CPC - Código de Processo Civil - LEI 5869 de 1973/LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO/TÍTULO II DAS PARTES E DOS PROCURADORES/CAPÍTULO II DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES/SEÇÃO III DAS DESPESAS E DAS MULTAS/ Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor

Art. 494 e art. 1.102c, § 1º, desta Lei.

Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/94).

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) - art. 61 e art. 62.

Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65) - art. 12

Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) - art. 18.

Lei da Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50) - art. 11, § 1º.

Lei de Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei nº 3.365/41) - art. 27, § 1º.

Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77) - art. 22, parágrafo único.

Lei da Correção Monetária de Débitos Judiciais (Lei nº 6.899/81).

Orientação Jurisprudencial SDI-I do TST nº 421.

Súmulas do STF nº 115; nº 185; nº 389; nº 450; nº 472; nº 509; nº 519; nº 520; e nº 616.

Súmulas do STJ nº 14; nº 105; nº 110; e nº 111.

Súmula do TRF2 nº 12.

Súmula do TJPR nº 41.

Súmula do TJSC nº 11.