Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/CPC - Código de Processo Civil - LEI 5869 de 1973/LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO/TÍTULO II DAS PARTES E DOS PROCURADORES/CAPÍTULO II DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES/SEÇÃO III DAS DESPESAS E DAS MULTAS/ Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor

Regimento de Custas da Justiça Federal (Lei nº 9.289/96) - art. 14, § 2º.

Súmula do STJ nº 14.