Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/CPC - Código de Processo Civil - LEI 5869 de 1973/LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO/TÍTULO II DAS PARTES E DOS PROCURADORES/CAPÍTULO II DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES/SEÇÃO III DAS DESPESAS E DAS MULTAS/ Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor

§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.