Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Defesa do Consumidor/CDC - Código de Defesa do Consumidor - LEI 8078 de 1990/TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR/CAPÍTULO III DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR / Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

Art. 57, caput; e art. 100 desta Lei.

Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) - art. 13.

Súmulas do STJ nº 37; e nº 284.

Súmula do TJMG nº 42.

Súmulas do TJPE nº 131; nº 132; e nº 137.