Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Defesa do Consumidor/CDC - Código de Defesa do Consumidor - LEI 8078 de 1990/TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR/CAPÍTULO III DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR / Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

Súmula do STJ nº 595.

Súmula do TJRJ nº 110.