Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Defesa do Consumidor/CDC - Código de Defesa do Consumidor - LEI 8078 de 1990/TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR/CAPÍTULO IV DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS/SEÇÃO IV DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO / Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de

Art. 90 desta Lei.

Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) - art.  8º, § 1º; e art. 9º.