Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Defesa do Consumidor/CDC - Código de Defesa do Consumidor - LEI 8078 de 1990/TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR/CAPÍTULO IV DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS/SEÇÃO IV DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO / Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de

Art. 101 e art. 102 desta Lei.

Portaria Interministerial MJ e MS nº 3.082/2013 - Ministério da Justiça - Ministério da Saúde - Acidentes de Consumo - Sistema de Informações (SIAC).

Súmula do TJRS nº 38.