Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Defesa do Consumidor/CDC - Código de Defesa do Consumidor - LEI 8078 de 1990/TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR/CAPÍTULO VI DA PROTEÇÃO CONTRATUAL/SEÇÃO II DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS / Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas

Súmula do STJ nº 381.

Decreto nº 2.181/97 (art. 56) - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) - Organização.