Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO VI DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO/CAPÍTULO XVIII DA FIANÇA/Seção II Dos Efeitos da Fiança/ Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

Correspondência do dispositivo no Código Civil de 1916 - art. 1.492.

Norma(s) Correlata(s)

Jurisprudência Correlata

I - se ele o renunciou expressamente;

II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

Norma(s) Correlata(s)

III - se o devedor for insolvente, ou falido.

Norma(s) Correlata(s)