Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/EC - Emendas Constitucionais/2017/EC 96 de 2017

EC 96 de 2017
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 6 DE JUNHO DE 2017
DOU 7/6/2017

Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

ADI nº 5772.

ADI nº 5728.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: