EC 96 de 2017 | ||||
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 6 DE JUNHO DE 2017 | ||||
DOU 7/6/2017 | ||||
Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. |
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: |
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