LEI 14713 de 2023 | ||||
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 | ||||
DOU 31/10/2023 | ||||
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. |
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O Presidente da República |
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
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