§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Lei nº 11.698, de 13.6.2008, DOU 16.6.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação) |
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