Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO COMPLEMENTAR DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS/ Art. 2028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos

Art. 2028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

Inexiste correspondência para o dispositivo no Código Civil de 1916.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Jurisprudência Correlata