Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CAPÍTULO V DA CLÁUSULA PENAL/ Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.