Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CAPÍTULO V DA CLÁUSULA PENAL/ Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Correspondência do dispositivo no Código Civil de 1916 - art. 924.

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