Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Defesa do Consumidor/CDC - Código de Defesa do Consumidor - LEI 8078 de 1990/TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR/CAPÍTULO III DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR / Art. 7º Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes

Art. 18, caputart. 19, caput; art. 25, § 1º; art. 28, § 3º; e art. 34 desta Lei.

Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) - arts. 264 a 266; art. 275, caput; art. 285; e art. 942, caput, 2ª parte.

Código Civil (Lei nº 3.071/16) - art. 896; art. 897; art. 904; art.  915; e  art. 1518, caput, 2ª parte.

Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) - art. 46.