Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC - Código Civil Brasileiro - LEI 10406 de 2002/PARTE GERAL/LIVRO III DOS FATOS JURÍDICOS/TÍTULO IV DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA/CAPÍTULO I DA PRESCRIÇÃO/Seção IV Dos Prazos da Prescrição/ Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Correspondência do dispositivo no Código Civil de 1916 - art. 177 e art. 179.

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