Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Defesa do Consumidor/CDC - Código de Defesa do Consumidor - LEI 8078 de 1990/TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR/CAPÍTULO III DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR / Art. 7º Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes

Art. 7º Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Jurisprudência Correlata

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Doutrina(s) Correlata(s)