Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Defesa do Consumidor/CDC - Código de Defesa do Consumidor - LEI 8078 de 1990/TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR/CAPÍTULO III DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR / Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Jurisprudência Correlata

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Norma(s) Correlata(s)

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Inciso com redação determinada na Lei nº 12.741, de 8.12.2012, DOU 10.12.2012, em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação)

Redação(ões) Anterior(es)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Doutrina(s) Correlata(s)

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Norma(s) Correlata(s)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

IX - (VETADO);

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Doutrina(s) Correlata(s)

XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas; (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 14.181, de 1.7.2021, DOU 2.7.2021)

XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito; (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 14.181, de 1.7.2021, DOU 2.7.2021)

XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 14.181, de 1.7.2021, DOU 2.7.2021)

Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (NR) (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Lei nº 13.146, de 6.7.2015, DOU 7.7.2015, em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial)