Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL/CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE/ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A. (Inciso com redação determinada na Emenda Constitucional nº 132, de 20.12.2023, DOU 21.12.2023)

Alteração com eficácia futura:

A Emenda Constitucional nº 132, de 20.12.2023, DOU 21.12.2023, alterou este inciso. As alterações entrarão em vigor em 2027 e em 2033.

Clique aqui para ver as redações do inciso alterado.

Redação(ões) Anterior(es)

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (NR) (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Emenda Constitucional nº 96, de 6.6.2017, DOU 7.6.2017)

ADI nº 5728.